A Resolução 3.762/12 da ANTT, publicada recentemente, alterou e reveogou algumas regras da Resolução 3.665/11, para o transporte de produtos perigosos no país.
Um dos pontos mais significativos que a nova Resolução trouxe, foi a alteração do disposto no artigo 25, referente a possibilidade do motorista descarregar produtos perigosos de seu caminhão. De acordo com o antigo artigo 25, o motorista só poderia descarregar produtos perigosos se estivesse devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou destinatário, entretanto o novo artigo relativo à Resolução 3.762/2012 é bem restritivo, dispondo que o motorista não poderá, independente de treinamento e autorização, realizar operações de carregamento ou descarregamento.
O descumprimento pode acarretar aplicação de multa à transportadora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo dobrada em caso de reincidência no prazo de 12 meses.
A nova regra está em vigor desde 07 de maio de 2012.
Vinicius Campoi
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