terça-feira, 24 de julho de 2012

Greve de caminhoneiros prevista para quarta-feira divide categoria

Proposta de paralisar 600 mil trabalhadores é recusada por alguns líderes

A proposta de paralisar 600 mil caminhões que circulam no Brasil está dividindo a categoria. O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) prepara para a próxima quarta-feira uma greve geral. Em 25 de julho é comemorado o Dia do Motorista. Porém, para o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Eder Dal‘ Lago, não é o momento de paralisação. “Estamos negociando com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nossa reivindicações estão sendo atendidas”, destaca. Ela acusa o MUBC de querer usar os caminhoneiros para realizar “baderna nas rodovias. De acordo com Dal’Lago, a orientação tanto para os 180 mil motoristas gaúchos quanto para os 80 mil de Santa Catarina é que não participem do movimento marcado para quarta-feira.

Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano, ressalta que a entidade considera justo as reivindicações do movimento. No entanto, ele alerta as empresas transportadoras sobre os riscos de circular nas rodovias gaúchas durante a realização dos protestos. Segundo Silvano, no período de greve as apólices de seguros não cobrem sinistros e, nesse caso, as empresas não devem permitir que seus caminhões circulem nas estradas. “As cargas dos clientes também ficam sem seguros. Em caso de paralisações, o ideal é que as empresas não coloquem os caminhões e as mercadorias em locais de risco ou piquetes”, acrescenta.

O Setcergs possui 8,5 mil empresas transportadoras associadas ao sindicato no Rio Grande do Sul. Elas são responsáveis por 240 mil caminhões. Conforme Silvano, 86% das cargas do Estado são transportadas através de caminhões.

A pauta de reivindicações proposta pelo MUBC discute alterações provocadas pela 12.619, restrições no trânsito nas cidades, a falta de pontos de paradas para descanso dos motoristas nas rodovias, aumento do preço dos combustíveis, alta carga tributária e aumento do roubo de cargas e caminhões. Outro ponto reclamado pelo MUBC diz respeito ao cartão-frete que estabelece que os motoristas somente poderão prestar serviços exclusivos para entidades que estiverem vinculados. Segundo os sindicalistas, a medida impossibilita a venda de fretes e compromete as atividades dos profissionais autônomos do setor.

Fonte: Correio do Povo

quarta-feira, 18 de julho de 2012

IBAMA normatiza o transporte de produtos perigosos

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) editou a Instrução Normativa nº 5, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN atende o disposto no art. 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140/2011.

Com a medida, o IBAMA será o responsável por desenvolver, nos próximos 12 meses, o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, o qual deverá implantar e operar a fim de que seja um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento a distância e de informação, com preenchimento de formulários eletrônicos via internet. A autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos será solicitada pelo transportador por meio do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, conforme regulamentação a ser elaborada pelo IBAMA.

Enquanto o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos não estiver implantado e disponibilizado para o usuário, o documento “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” será emitido para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O prazo de validade da autorização ambiental é de três meses, contado da data de sua emissão.
Para a emissão da Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, o interessado deve acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br) e clicar em “Autorização e Licenças”, localizado na coluna da esquerda, na seção “Serviços”.

O atendimento das demandas de esclarecimento das dúvidas do usuário será realizado pela Ouvidoria do IBAMA – Linha Verde –, que receberá os esclarecimentos das Diretorias de Proteção Ambiental e de Qualidade Ambiental do IBAMA nos assuntos de sua competência.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo

terça-feira, 10 de julho de 2012

Norma poupa motorista de multa e revoga exigência de reconhecer firma para a transferência de multas

A nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) N° 404/2012, que entra em vigor em Janeiro de 2013, adiou para o ano que vem a possibilidade de o motorista que cometer infrações de trânsito receber uma advertência por escrito ao invés de multa e pontos na carteira de habilitação. A mesma norma revogou a exigência de reconhecer firma para a transferência de multas. 

Apesar de ser prevista no código de trânsito desde 1998, a advertência só foi regulamentada em 2010. Ela deveria ter entrado em vigor no ano passado, mas foi adiada duas vezes. Agora, passa a valer em janeiro de 2013

A regra vale apenas para infrações de natureza média (quatro pontos e multa de R$ 85,13) e leve (três pontos e R$ 53,20). São infrações destes tipos parar sobre a faixa de pedestres, desrespeito ao rodízio, estacionar na calçada, andar com luzes queimadas e pane por falta de combustível, entre outras. 

Só poderá receber a advertência quem não tenha cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses. 

Segundo a resolução, a advertência poderá ser dada pelo agente de trânsito ou a pedido do motorista. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias após receber a notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e apresentar documento que comprove não ser reincidente. 

O texto da resolução 404 diz que "caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa" a aplicação da advertência, poderá ser aplicada a multa. Não há possibilidade de recorrer da decisão. 

Apesar de não contar pontos, as advertências serão incluídas nos prontuários. 

ADIAMENTO
Segundo Jerry Dias, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e relator da resolução no Contran, o prazo foi adiado para adequações de tecnologia e as mudanças tiveram o objetivo de tornar a resolução "mais eficiente para o cidadão e para a autoridade de trânsito". 

A norma diz que os órgãos de trânsito estaduais terão de atualizar seus sistemas para incluir as advertências. Também determina que eles tenham acesso ao banco de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para checar se os motoristas cometeram infrações em outros Estados. 

Dias afirma que a exigência de reconhecimento de firma foi excluída porque trazia mais dificuldades ao motorista. "Concluímos que o Estado tem meios para fiscalizar eventuais fraudes", disse. 

Quando foi divulgada, a mudança na forma de transferência de multas provocou críticas ao Contran. Órgãos como Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) disseram que ela traria custos e aumentava a burocracia para o cidadão. 

SÃO PAULO
Em São Paulo, o Detran-SP diz que ainda estuda com os órgãos de trânsito municipais e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) como serão implementadas as mudanças. O departamento diz que é responsável apenas pelas infrações flagradas pela Polícia Militar, e que, na cidade de São Paulo, 90% das multas são de responsabilidade do município. 

A Secretaria Municipal de Transportes diz que seu Departamento de Operação do Sistema Viário está em contato com o Detran-SP para definir como será feito o "acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses". Além disso, a secretaria ainda realiza estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada na cidade. 

Sobre o prontuário dos condutores, que deverá ser apresentado quando for solicitada advertências ao invés de multa, o Detran-SP diz que hoje ele já pode ser solicitado pessoalmente nos postos de atendimento. Mas que, até o fim do ano, vai implementar mudanças para facilitar o acesso ao documento, como, por exemplo, pedidos feitos pela internet. 

ERRO
A resolução 404 foi aprovada para revogar integralmente outra resolução do mesmo assunto, de número 363, que prevê o reconhecimento de firma e entraria em vigor em julho.
Segundo Jerry Dias, porém, por erro foi esquecido de incluir na nova regra a revogação da resolução anterior. Ele diz que o erro foi percebido quinta-feira (14), dia da publicação no "Diário Oficial da União", e que será corrigido nos próximos dias. Enquanto isso não ocorrer, permanece uma situação inusitada: a exigência de reconhecimento de firma valerá a partir de julho e será revogada em janeiro.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Velocidade na Imigrantes cai a partir de quinta-feira

O novo limite de velocidade no trecho de planalto da Rodovia dos Imigrantes começa a valer na quinta-feira. Até o fim do mês, o período será educativo. Dessa forma, motoristas que excederem o máximo permitido não serão multados. As autuações começarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

A limitação para automóveis, de 110 km/h, será válida do km 18 ao km 11 da pista Norte, sentido Capital. Antes da mudança, os motoristas podiam chegar a 120 km/h. Para os veículos pesados, o limite continua sendo de 90 km/h. Do km 11 até o fim da via, o limite é de 90 km/h para todos os veículos. Nos demais trechos não foram feitas alterações.

A portaria que autorizou a redução foi publicada pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em maio. A mudança não foi feita de imediato porque a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, ainda não havia recebido autorização da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo).

A redução no limite foi proposta pela Ecovias às autoridades rodoviárias com o objetivo de reduzir o número de acidentes no planalto. Segundo a concessionária, apenas em 2011 foram registrados 131 acidentes nos sete quilômetros do trecho. As ocorrências provocaram a morte de oito pessoas.

As autuações contra os condutores que desrespeitarem o limite serão feitas pelo DER e Polícia Rodoviária. As multas por excesso de velocidade vão de R$ 85,13 e podem chegar a até R$ 574,62, no caso do veículo que ultrapassa mais de 50% do máximo permitido. Nesse caso, o motorista terá o direito de dirigir suspenso.

SERRA
Em fevereiro, a Artesp autorizou a modificação do limite no trecho de serra das rodovias Anchieta e Imigrantes em casos de neblina. Nessas circunstâncias, todos os veículos devem trafegar a, no máximo, 40 km/h. Em dias normais, a velocidade máxima é 100 km/h na Imigrantes e 60 km/h na maioria do trecho de serra da Anchieta.

A medida vale para as pistas de subida das estradas. Na Anchieta, o trecho vai do km 41 ao km 38. Na Imigrantes, o limite é válido do km 55 ao km 42. A alteração foi decidida após o megaengavetamento ocorrido em setembro do ano passado na Imigrantes, que envolveu 103 veículos e deixou 52 pessoas feridas e um morto. Em dezembro, a agência já havia modificado o limite no início do trecho de serra da rodovia, passando de 120 km/h para 110 km/h.

Uso da passarela é tema de campanha
Quem passou pelo km 18 da Via Anchieta, em São Bernardo, na manhã de ontem, ganhou café da manhã da Ecovias, interagiu com dupla de atores e ainda ouviu música. O Café na Passarela integra as ações educativas da concessionária para incentivar a utilização da passarela por pedestres e ciclistas. O atropelamento é a principal causa de morte no Sistema Anchieta-Imigrantes e representa 30% das vítimas fatais.

A manicure Gevani Nascimento Silva, 47 anos, passa todos os dias pela passarela do km 18 para chegar ao trabalho e não se arrisca atravessando por entre os veículos. "Por mais que a gente ouça falar de roubos e falta de segurança na passarela, ainda é melhor do que atravessar pela rodovia. Não tem como se arriscar nesse trânsito."

Segundo a Ecovias, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 14 mortes por atropelamentos em todo sistema. O número é igual ao mesmo período do ano passado.

O operador de máquina Evandro Jonas, 28, admitiu já ter atravessado correndo a Anchieta. "Foi em um dia sem muito movimento e deu para sair correndo. Sei que estava errado, podia ter andado mais um pouco até a passarela, mas tentei tomar o máximo de cuidado possível."

O aposentado Erasmo Dias, 79, mora em rua paralela à via e caminha todos os dias ao longo da Anchieta. "Sou de reparar bastante nas coisas e, de alguns anos para cá, o pessoal parece estar tomando ciência e atravessando de forma certa. Até os ciclistas levantam a bicicleta para usar a passarela e não passam como doidos no meio dos carros."

O Sistema Anchieta-Imigrantes possui 177 quilômetros de extensão e 61 passarelas. Nos próximos meses, outros pontos com índices de atropelamentos também receberão a ação. (Caroline Garcia)

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Federalização das regras para transporte de produtos perigosos

Em 18 de junho, foi publicada a Lei 12.667/2012, que alterou a Lei 11.442/2007 a fim de determinar que no transporte do produtos perigosos deve ser observado exclusivamente o disposto em lei federal. O principal objetivo é evitar a proliferação de inúmeras leis estaduais acerca do assunto, o que dificultava muito o comprimento por parte dos transportadores, pois cada estado tinha suas próprias normas.

Com a entrada em vigor da Lei, o artigo 1º da Lei 11.442/2007, passou a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001.”

O projeto de lei original ainda recebeu um veto, no que concerne a criação de um Registro Nacional  para os Transportadores Rodoviários de Produtos Perigosos - RNTRPP.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.


Vinicius Campoi