A nova
resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) N°
404/2012, que entra em
vigor em Janeiro de 2013, adiou para o ano que vem a
possibilidade de o
motorista que cometer infrações de trânsito receber uma
advertência por escrito
ao invés de multa e pontos na carteira de habilitação. A mesma
norma revogou a exigência
de reconhecer firma para a transferência de multas.
Apesar de
ser prevista no código de trânsito desde 1998, a advertência só
foi
regulamentada em 2010. Ela deveria ter entrado em vigor no ano
passado, mas foi
adiada duas vezes. Agora, passa a valer em janeiro de 2013.
A regra vale
apenas para infrações de natureza média (quatro pontos e multa
de R$ 85,13) e
leve (três pontos e R$ 53,20). São infrações destes tipos parar
sobre a faixa
de pedestres, desrespeito ao rodízio, estacionar na calçada,
andar com luzes
queimadas e pane por falta de combustível, entre outras.
Só poderá
receber a advertência quem não tenha cometido o mesmo tipo de
infração nos
últimos 12 meses.
Segundo a
resolução, a advertência poderá ser dada pelo agente de trânsito
ou a pedido do
motorista. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias
após receber a
notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e
apresentar documento que
comprove não ser reincidente.
O texto da
resolução 404 diz que "caso a autoridade de trânsito não entenda
como
medida mais educativa" a aplicação da advertência, poderá ser
aplicada a
multa. Não há possibilidade de recorrer da decisão.
Apesar de
não contar pontos, as advertências serão incluídas nos
prontuários.
ADIAMENTO
Segundo
Jerry Dias, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e relator da
resolução no
Contran, o prazo foi adiado para adequações de tecnologia e as
mudanças tiveram
o objetivo de tornar a resolução "mais eficiente para o cidadão
e para a
autoridade de trânsito".
A norma diz
que os órgãos de trânsito estaduais terão de atualizar seus
sistemas para
incluir as advertências. Também determina que eles tenham acesso
ao banco de
dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para
checar se os
motoristas cometeram infrações em outros Estados.
Dias afirma
que a exigência de reconhecimento de firma foi excluída porque
trazia mais
dificuldades ao motorista. "Concluímos que o Estado tem meios
para
fiscalizar eventuais fraudes", disse.
Quando foi
divulgada, a mudança na forma de transferência de multas
provocou críticas ao
Contran. Órgãos como Detran-SP (Departamento Estadual de
Trânsito) disseram que
ela traria custos e aumentava a burocracia para o cidadão.
SÃO PAULO
Em São
Paulo, o Detran-SP diz que ainda estuda com os órgãos de
trânsito municipais e
o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) como serão
implementadas as
mudanças. O departamento diz que é responsável apenas pelas
infrações flagradas
pela Polícia Militar, e que, na cidade de São Paulo, 90% das
multas são de
responsabilidade do município.
A Secretaria
Municipal de Transportes diz que seu Departamento de Operação do
Sistema Viário
está em contato com o Detran-SP para definir como será feito o
"acesso à
base nacional de condutores, única maneira de se certificar de
que o condutor
não cometeu infrações nos últimos 12 meses". Além disso, a
secretaria
ainda realiza estudos para definir como a resolução poderá ser
viabilizada na
cidade.
Sobre o
prontuário dos condutores, que deverá ser apresentado quando for
solicitada
advertências ao invés de multa, o Detran-SP diz que hoje ele já
pode ser
solicitado pessoalmente nos postos de atendimento. Mas que, até
o fim do ano,
vai implementar mudanças para facilitar o acesso ao documento,
como, por
exemplo, pedidos feitos pela internet.
ERRO
A resolução
404 foi aprovada para revogar integralmente outra resolução do
mesmo assunto,
de número 363, que prevê o reconhecimento de firma e entraria em
vigor em
julho.
Segundo
Jerry Dias, porém, por erro foi esquecido de incluir na nova
regra a revogação
da resolução anterior. Ele diz que o erro foi percebido
quinta-feira (14), dia
da publicação no "Diário Oficial da União", e que será corrigido
nos
próximos dias. Enquanto isso não ocorrer, permanece uma situação
inusitada: a
exigência de reconhecimento de firma valerá a partir de julho e
será revogada
em janeiro.
Fonte: Folha de São
Paulo
Sem comentários:
Enviar um comentário