terça-feira, 10 de julho de 2012

Norma poupa motorista de multa e revoga exigência de reconhecer firma para a transferência de multas

A nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) N° 404/2012, que entra em vigor em Janeiro de 2013, adiou para o ano que vem a possibilidade de o motorista que cometer infrações de trânsito receber uma advertência por escrito ao invés de multa e pontos na carteira de habilitação. A mesma norma revogou a exigência de reconhecer firma para a transferência de multas. 

Apesar de ser prevista no código de trânsito desde 1998, a advertência só foi regulamentada em 2010. Ela deveria ter entrado em vigor no ano passado, mas foi adiada duas vezes. Agora, passa a valer em janeiro de 2013

A regra vale apenas para infrações de natureza média (quatro pontos e multa de R$ 85,13) e leve (três pontos e R$ 53,20). São infrações destes tipos parar sobre a faixa de pedestres, desrespeito ao rodízio, estacionar na calçada, andar com luzes queimadas e pane por falta de combustível, entre outras. 

Só poderá receber a advertência quem não tenha cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses. 

Segundo a resolução, a advertência poderá ser dada pelo agente de trânsito ou a pedido do motorista. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias após receber a notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e apresentar documento que comprove não ser reincidente. 

O texto da resolução 404 diz que "caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa" a aplicação da advertência, poderá ser aplicada a multa. Não há possibilidade de recorrer da decisão. 

Apesar de não contar pontos, as advertências serão incluídas nos prontuários. 

ADIAMENTO
Segundo Jerry Dias, inspetor da Polícia Rodoviária Federal e relator da resolução no Contran, o prazo foi adiado para adequações de tecnologia e as mudanças tiveram o objetivo de tornar a resolução "mais eficiente para o cidadão e para a autoridade de trânsito". 

A norma diz que os órgãos de trânsito estaduais terão de atualizar seus sistemas para incluir as advertências. Também determina que eles tenham acesso ao banco de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para checar se os motoristas cometeram infrações em outros Estados. 

Dias afirma que a exigência de reconhecimento de firma foi excluída porque trazia mais dificuldades ao motorista. "Concluímos que o Estado tem meios para fiscalizar eventuais fraudes", disse. 

Quando foi divulgada, a mudança na forma de transferência de multas provocou críticas ao Contran. Órgãos como Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) disseram que ela traria custos e aumentava a burocracia para o cidadão. 

SÃO PAULO
Em São Paulo, o Detran-SP diz que ainda estuda com os órgãos de trânsito municipais e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) como serão implementadas as mudanças. O departamento diz que é responsável apenas pelas infrações flagradas pela Polícia Militar, e que, na cidade de São Paulo, 90% das multas são de responsabilidade do município. 

A Secretaria Municipal de Transportes diz que seu Departamento de Operação do Sistema Viário está em contato com o Detran-SP para definir como será feito o "acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses". Além disso, a secretaria ainda realiza estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada na cidade. 

Sobre o prontuário dos condutores, que deverá ser apresentado quando for solicitada advertências ao invés de multa, o Detran-SP diz que hoje ele já pode ser solicitado pessoalmente nos postos de atendimento. Mas que, até o fim do ano, vai implementar mudanças para facilitar o acesso ao documento, como, por exemplo, pedidos feitos pela internet. 

ERRO
A resolução 404 foi aprovada para revogar integralmente outra resolução do mesmo assunto, de número 363, que prevê o reconhecimento de firma e entraria em vigor em julho.
Segundo Jerry Dias, porém, por erro foi esquecido de incluir na nova regra a revogação da resolução anterior. Ele diz que o erro foi percebido quinta-feira (14), dia da publicação no "Diário Oficial da União", e que será corrigido nos próximos dias. Enquanto isso não ocorrer, permanece uma situação inusitada: a exigência de reconhecimento de firma valerá a partir de julho e será revogada em janeiro.

Fonte: Folha de São Paulo

Sem comentários:

Enviar um comentário