segunda-feira, 2 de julho de 2012

Federalização das regras para transporte de produtos perigosos

Em 18 de junho, foi publicada a Lei 12.667/2012, que alterou a Lei 11.442/2007 a fim de determinar que no transporte do produtos perigosos deve ser observado exclusivamente o disposto em lei federal. O principal objetivo é evitar a proliferação de inúmeras leis estaduais acerca do assunto, o que dificultava muito o comprimento por parte dos transportadores, pois cada estado tinha suas próprias normas.

Com a entrada em vigor da Lei, o artigo 1º da Lei 11.442/2007, passou a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001.”

O projeto de lei original ainda recebeu um veto, no que concerne a criação de um Registro Nacional  para os Transportadores Rodoviários de Produtos Perigosos - RNTRPP.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.


Vinicius Campoi

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