Com a entrada em vigor da Lei, o artigo 1º da Lei 11.442/2007, passou a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º
....................................................................................
§ 1º No caso
de transporte de produtos perigosos, será observado
exclusivamente o disposto
em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas
nos arts. 22 e 24
da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001.”
O projeto de
lei original ainda recebeu um veto, no que concerne a criação de
um Registro Nacional
para os Transportadores Rodoviários de Produtos Perigosos -
RNTRPP.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Vinicius Campoi
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