quarta-feira, 18 de julho de 2012

IBAMA normatiza o transporte de produtos perigosos

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) editou a Instrução Normativa nº 5, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN atende o disposto no art. 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140/2011.

Com a medida, o IBAMA será o responsável por desenvolver, nos próximos 12 meses, o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, o qual deverá implantar e operar a fim de que seja um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento a distância e de informação, com preenchimento de formulários eletrônicos via internet. A autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos será solicitada pelo transportador por meio do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, conforme regulamentação a ser elaborada pelo IBAMA.

Enquanto o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos não estiver implantado e disponibilizado para o usuário, o documento “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” será emitido para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O prazo de validade da autorização ambiental é de três meses, contado da data de sua emissão.
Para a emissão da Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, o interessado deve acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br) e clicar em “Autorização e Licenças”, localizado na coluna da esquerda, na seção “Serviços”.

O atendimento das demandas de esclarecimento das dúvidas do usuário será realizado pela Ouvidoria do IBAMA – Linha Verde –, que receberá os esclarecimentos das Diretorias de Proteção Ambiental e de Qualidade Ambiental do IBAMA nos assuntos de sua competência.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo

Sem comentários:

Enviar um comentário