O IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
editou a
Instrução Normativa nº 5, que dispõe sobre o procedimento
transitório de
autorização ambiental para o exercício da atividade de
transporte marítimo e
interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta
IN atende o
disposto no art. 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei
Complementar nº 140/2011.
Com a medida, o
IBAMA
será o responsável por desenvolver, nos próximos 12 meses, o
Sistema Nacional
de Transporte de Produtos Perigosos, o qual deverá implantar e
operar a fim de
que seja um sistema automatizado, interativo e simplificado de
atendimento a
distância e de informação, com preenchimento de formulários
eletrônicos via
internet. A autorização ambiental para o exercício da atividade
de transporte
marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos
perigosos será
solicitada pelo transportador por meio do Sistema Nacional de
Transporte de
Produtos Perigosos, conforme regulamentação a ser elaborada pelo
IBAMA.
Enquanto o Sistema
Nacional de Transporte de Produtos Perigosos não estiver
implantado e
disponibilizado para o usuário, o documento “Autorização
Ambiental de
Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” será emitido
para pessoas
jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do
Certificado de
Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do
Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos
Ambientais. O prazo de validade da autorização ambiental é de
três meses,
contado da data de sua emissão.
Para a emissão da
Autorização Ambiental de Transporte
Interestadual de Produtos Perigosos, o interessado deve
acessar o site do IBAMA
(www.ibama.gov.br)
e clicar em “Autorização e Licenças”, localizado na coluna da
esquerda, na
seção “Serviços”.
O atendimento das
demandas de esclarecimento das dúvidas do usuário será realizado
pela Ouvidoria
do IBAMA – Linha Verde –, que receberá os esclarecimentos das
Diretorias de
Proteção Ambiental e de Qualidade Ambiental do IBAMA nos
assuntos de sua
competência.
Fonte: Associação
dos Advogados de São Paulo
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