Foi
publicada hoje a resolução 417 do
Contran, que alterou a Resolução 405 e determinou a suspensão
por até 180 dias da
fiscalização do descanso dos motoristas e do tempo de direção. A
medida foi
aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que
concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das
rodovias federais
e depois partir para a fiscalização.
Em seis
meses, deverá ser publicada uma
lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei.
O trabalho,
segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios
dos Transportes e
do Trabalho e Emprego.
Na
prática, os responsáveis pela
fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias
brasileiras não
estão preparadas para a execução da nova norma, principalmente
em razão da
ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros.
Todavia,
é importante que
as empresas atentem-se ao fato de que o adiamento diz respeito
apenas à
fiscalização de trânsito. Do ponto de
vista trabalhista não há qualquer adiamento e a Lei 12.619/12
está em pleno
vigor, inclusive a previsão é de que o Ministério do Trabalho
comece a
fiscalizar as empresas e aplicar punições àquelas que não
estiverem obedecendo
a jornada de trabalho legal a partir do dia 17 deste mês.
Portanto,
constata-se uma
preocupante contradição, pois o governo admite que não existem
locais para
descanso nas rodovias e prorroga e fiscalização de trânsito que
passaria a
autuar os motoristas que não realizassem o descanso. Por outro
lado, as
empresas continuam obrigadas a conceder aos motoristas o
descanso de 11 horas a
cada 24 horas trabalhadas e os intervalos de 30 minutos a cada 4
horas
ininterruptas de direção, pois estas alterações foram inseridas
na CLT e não
houve qualquer suspensão da sua exigibilidade.
Vinicius Campoi
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