quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Fiscalização nas Rodovias do Descanso dos Caminhoneiros é adiada por seis meses

Foi publicada hoje a  resolução 417 do Contran, que alterou a Resolução 405 e determinou a suspensão por até 180 dias da fiscalização do descanso dos motoristas e do tempo de direção. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. 

Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma, principalmente em razão da ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. 

Todavia, é importante que as empresas atentem-se ao fato de que o adiamento diz respeito apenas à fiscalização de trânsito. Do ponto de vista trabalhista não há qualquer adiamento e a Lei 12.619/12 está em pleno vigor, inclusive a previsão é de que o Ministério do Trabalho comece a fiscalizar as empresas e aplicar punições àquelas que não estiverem obedecendo a jornada de trabalho legal a partir do dia 17 deste mês.  

Portanto, constata-se uma preocupante contradição, pois o governo admite que não existem locais para descanso nas rodovias e prorroga e fiscalização de trânsito que passaria a autuar os motoristas que não realizassem o descanso. Por outro lado, as empresas continuam obrigadas a conceder aos motoristas o descanso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas e os intervalos de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção, pois estas alterações foram inseridas na CLT e não houve qualquer suspensão da sua exigibilidade.

Vinicius Campoi

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