As empresas do setor de transporte de carga e de passageiros devem
garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal. A operação
Jornada Legal, relacionada ao cumprimento da Lei do Motorista, entra em
sua segunda fase.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal
assinaram nesta segunda-feira (8), em Brasília, parceria para dar
continuidade à operação, que, ao contrário da primeira, realizada em 25
de julho, terá caráter repressivo quanto às regras trabalhistas. A data
da segunda fase ainda não foi definida, mas deve ocorrer até o final do
mês de outubro.
Na primeira ação conjunta, em 25 de julho deste ano, os caminhoneiros
e motoristas de ônibus de passageiros apenas receberam orientações
sobre a Lei 12.619/12.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou que o acordo
visa dar mais segurança nas estradas e aos trabalhadores do setor de
transporte. “Esse convênio é importante para aplicarmos a lei, que foi
discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Não podemos deixar que a
lei seja desrespeitada e que o número de mortes nas estradas cresça cada
vez mais.” O procurador disse ainda que as empresas devem se organizar
para garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal.
A Lei do Motorista prevê uma série de regras trabalhistas e de
trânsito para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como
limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e
intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção
seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
Para a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice
Nascimento Souza, o acordo atende aos interesses: “Buscamos uma polícia
mais cidadã e vigilante.”
Pelo protocolo de execução, as duas instituições vão trocar
informações e experiências e planejar projetos e operações conjuntas em
todo o território nacional em diferentes áreas. Além da Jornada Legal,
estão previstos o combate ao trabalho escravo e infantil, ao tráfico de
trabalhadores, ao transporte ilegal de trabalhadores e às fraudes
trabalhistas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
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